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Pirataria (10/03/2015)

A pirataria não se limita apenas à música, mas nos últimos anos tem ficado muito evidente a disputa entre gravadoras e outros meios de divulgação de músicas como os torrents de cópias não autorizadas e até serviços de streaming de música.

Uma definição genérica de pirataria seria a reprodução não autorizada de uma informação. Definindo dessa forma estariam abrangidas diversas formas de pirataria como pirataria de música, filmes, softwares, marcas, projetos, etc.

Considerando que pirataria é algo errado, qual seria a punição justa para o infrator e qual seria a compensação justa para o prejudicado?

Uma forma de se fazer isso seria determinar que parte dos lucros obtidos com o uso da informação pirateada seja destinado ao criador da informação.

Essa abordagem não seria aplicável aos casos em que o infrator utilizasse a informação sem fins comerciais. Logo, com essa abordagem, não haveria punição para as pessoas que fazem cópias não autorizadas de música para o próprio entretenimento nem para distribuição gratuita.

Além de ser difícil estabelecer qual proporção seria a justa, também há a dificuldade de se estabelecer o montante total sobre o qual essa proporção se aplicaria. Por exemplo: uma fábrica de mesas que vende dois modelos: um projeto copiado da concorrência e um projeto próprio. Nesse caso, é possível separar contabilmente os custos e receitas provenientes de cada modelo, mas é muito difícil determinar a valorização da marca ou a sinergia de vendas por oferecer dois modelos ao invés de um. Outro exemplo seria no caso dessa fábrica copiar diversas partes de concorrentes distintos. Seria muito difícil determinar a contribuição nos lucros devido a cada componente copiado.

O que esse texto pretende deixar claro é que é praticamente impossível quantizar o valor de uma informação. Um livro pode apenas ser um conjunto de folhas de papel se não for lido ou pode ser um meio de mudança para um eventual leitor que aplicar em sua vida as informações contidas neste hipotético livro.

Hoje, nem o papel é necessário para divulgar informações. Provavelmente você está acessando a essas informações no seu próprio dispositivo.

Assim, qual seria o valor justo por essas informações, independentemente se pirateadas ou usadas de maneira original?

Quando comecei a escrever esse texto eu tinha a opinião de que a informação não pode ter um valor definido pois o valor percebido pelo usuário depende de como a informação é usada, ou seja, dependeria mais de quem usa do que quem cria. Assim, seria natural divulgar a informação sem custos. Porém, conforme fui escrevendo, também fui imaginando que esse texto poderia ser “pirateado” seguindo o raciocínio de que a informação pudesse ser divulgada sem custos. Pensando mais sobre o assunto, não me parece justa a possibilidade de que alguém copiasse meu texto e se apresentasse como autor, ou se monetizasse através de propagandas associadas ao texto que eu criei; sendo que eu, que sou de fato o autor, não estou sendo monetizado pela minha criação.

Ou seja, ainda que seja difícil definir um valor para a informação, não é justo que outra pessoa utilize a informação sem o consentimento explícito ou implícito do autor. Suponha que você esteja escrevendo um diário e que você se reserve ao direito de mostrar o seu diário apenas a algumas pessoas. Seria justo que uma dessas pessoas fizesse uma fotocópia do seu diário e divulgasse para outras pessoas sem seu consentimento? Provavelmente não. Talvez minha comparação pareça absurda pois estou comparando pirataria com invasão de privacidade. Mas, na hipótese de que algo que digo ou escrevo seja divulgado sem meu consentimento, isso seria um caso de pirataria ou de invasão de privacidade?

Normalmente quem nunca divulgou nada pode achar bobagem se preocupar com pirataria. Eu mesmo, antes de escrever esse texto, não me preocupava tanto. Mas considerando que pirataria e invasão de privacidade podem ser conceitos difíceis de se distinguir, fica mais fácil aceitar a pirataria como algo errado.

Voltando ao exemplo da mesa, o próprio conceito de mesa não é uma ideia original. Deveriam todas as fábricas de mesa pagar pelo uso do conceito aos herdeiros do criador do conceito de mesa? Deveria o autor deste texto pagar aos portugueses por utilizar o idioma português?

Esse tipo de questionamento me faz pensar que os direitos sobre a criação de uma informação não deveriam ser transmitidos hereditariamente. E, nesse caso, é improvável que eu mude de opinião depois de morrer. Talvez se meus pais fossem autores de informações bastante rentáveis eu tivesse opinião diferente, mas ainda acredito, por exemplo, que os herdeiros do inventor da roda não devessem ser eternamente remunerados pela invenção da roda.

O que se faz ao proteger uma informação é impedir que o consumidor receba essa informação por outros meios que não seja os meios autorizados pelo criador. Isso faz com que o consumidor seja obrigado a pagar o preço que se cobra para ter acesso à informação pelos meios oficiais. E é assim que o preço da informação é definido.

Quando se compra uma informação, não está sendo cobrada apenas a mídia física ou o serviço de download. Isso é fácil de se perceber ao verificar que dois discos de tecnologias similares podem apresentar grande diferença de preço. Se os discos são fisicamente similares, essa diferença só seria justificável pelo valor que se cobra pela informação contida em cada um deles. Mas, mesmo pagando pela informação, o consumidor não tem liberdade para usar dessa informação como bem entender. Ainda que se compre uma informação por meios oficiais, normalmente são impostas restrições que impediriam o consumidor distribuir essa informação. Ou seja, cobra-se pela informação, mas não é permitido o uso dessa informação de maneira livre.

Outra questão interessante sobre a pirataria é o conflito entre os interesses do criador da informação e da sociedade. Se a informação se trata de uma tecnologia que traria benefícios a vida das pessoas, o criador dessa tecnologia poderia ser melhor remunerado ao restringir o acesso a essa tecnologia em comparação a livre disseminação da mesma, ainda que mais pessoas se beneficiassem no caso da livre disseminação. Por outro lado, se nenhuma informação fosse protegida como seria remunerado o criador da informação?

Uma maneira de tornar menor o conflito de interesses entre quem cria a informação e quem consome a informação seria que o criador da informação vendesse a informação para distribuidores (gravadoras, editoras, fabricantes, etc) sem exclusividade. Por exemplo: vamos supor que uma empresa desenvolva um jogo e venda para outra os direitos de publicar o jogo. Se a empresa que publica o jogo não estiver atuando de maneira satisfatória, seja porque cobra muito caro ou não consegue distribuir o jogo de maneira adequada, a empresa desenvolvedora poderia vender os direitos de publicação para outras empresas. A partir de então haveria mais de uma empresa concorrendo na publicação do jogo.

Acredito que, da forma como as leis são atualmente, seja possível vender informação a distribuidores sem exclusividade, como exemplificado no parágrafo anterior. Talvez isso não seja feito por, possivelmente, ser menos rentável. Mas, ainda que fosse feito, não resolveria o problema de uma mesma empresa criar e distribuir a informação. Nesse caso, provavelmente seria de interesse da empresa manter o monopólio da distribuição para aumentar sua lucratividade, ainda que esse monopólio fosse contra o interesse da maioria da sociedade. Nos casos em que a informação se trata apenas de entretenimento ou outros supérfluos, o monopólio não caracterizaria grande prejuízo a sociedade. Mas isso poderia ser bastante prejudicial para a sociedade no caso de a informação monopolizada se tratar de tecnologias importantes para a sobrevivência das pessoas como patentes das áreas de saúde e segurança, por exemplo.

 No caso em que o monopólio da distribuição de informação importante para a sobrevivência das pessoas estivesse prejudicando a sociedade, poderia haver um mecanismo legal que permitisse a sociedade obrigar quem criou a informação a leiloar a distribuição da informação entre outros interessados.

No caso de informações supérfluas como música, marcas, etc, caso esteja insatisfeito com os preços praticados, o leitor é convidado a conhecer os artistas e fornecedores locais. Provavelmente o leitor considere caros os produtos distribuídos através de monopólio de grandes empresas transnacionais e seja influenciado a adquirir esses itens devido a propaganda construída para os mesmos. Mas se o leitor conseguir vencer a barreira da propaganda é possível que consiga bons fornecedores locais a preço mais acessível.

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